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A prestação do serviço jurídico de exoneração de alimentos visa ajudar você a encerrar a obrigação do pagamento de pensão alimentícia por meio de um processo judicial desde que atendidos os requisitos, porque o encerramento dessa obrigação não acontece de forma automática quando o filho completa 18 anos.
Todos os nossos casos passam por um rigoroso processo de análise. Assim, buscaremos os melhores resultados possíveis para a sua causa.
Você relata sua situação para o especialista e durante essa conversa ele fará perguntas sobre o seu caso, visando obter informações sobre o seu direito.
Será realizada uma análise mais aprofundada do seu caso, envolvendo a coleta e revisão de evidências e documentos relevantes, pesquisa jurídica e a obtenção de informações adicionais necessárias para compreender totalmente a situação.
Com base na análise do caso, será desenvolvida uma estratégia legal personalizada para buscar a solução mais favorável. Isso pode incluir ações como negociações, mediação, conciliação ou a preparação para um processo judicial.
Representaremos você perante o tribunal. Isso envolve a preparação de documentos legais, protocolo de petições, contestações e outros requerimentos necessários, além do acompanhamento em sessões de conciliação, mediação e julgamento.
Buscaremos uma resolução favorável para a sua exoneração, seja através de um acordo ou uma determinação judicial, de forma a proteger os seus direitos e interesses.
Nossos advogados fornecerão orientação contínua em relação a quaisquer implicações legais futuras sobre o seu caso, além de esclarecer dúvidas adicionais durante o processo.
Nosso escritório Freitas, Andrade & Medeiros - Advogados Associados, foi fundado pelos sócios Caio Teixeira de Freitas (OAB/MG 224.463), Gabriel Carlos Moreira Andrade (OAB/MG 222.905) e Tiago Medeiros de Almeida (OAB/MG 223.954) e o nosso foco está na resolução dos problemas na área do direito das famílias, através de soluções personalizadas. Nossa Missão é proporcionar uma orientação jurídica sólida e humanizada, buscando o melhor resultado neste momento conturbado da vida familiar que você esteja passando. Conte conosco para defender os seus direitos com comprometimento e eficiência.
Em regra, você deve pagar a pensão até o filho completar 18 anos. Podendo ser estendido até os 24 anos caso o filho esteja realizando curso técnico ou faculdade.
Não pode. A obrigação de pagar alimentos somente se encerra com decisão judicial. Caso você pare de pagar automaticamente, o filho poderá exigir todas as parcelas que não foram pagas com juros e correção monetária, além de existir a possibilidade de você ir para a cadeia.
Pode sim. Se comprovar que o filho não faz curso pré-vestibular, não faz faculdade nem procura emprego, você pode ingressar com a ação de exoneração e solicitar que a obrigação se encerre.
Pode sim. Se comprovado que ele trabalha e se mantém com o seu próprio sustento, é possível solicitar o encerramento da obrigação através da ação de exoneração.
Pode sim. Se comprovado que ele está casado ou em união estável, a obrigação de prestar alimentos pode ser encerrada, devendo ser solicitada em juízo através de ação de exoneração.
Não pode. Nos casos em que o filho possui uma incapacidade laborativa, a ajuda com a pensão alimentícia deverá se manter. Contudo, nada impede que esse valor possa ser revisto através de ação de revisão de alimentos a depender do caso concreto.